Como Transferir sua Reserva de Casamento sem Perder Dinheiro
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A transferência de um contrato de evento é, juridicamente, uma operação conhecida como "cessão de crédito" ou "cessão de direitos", regulamentada pelos artigos 286 a 298 do Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002). Essa é uma das figuras jurídicas mais consolidadas do direito brasileiro, utilizada há décadas em diversos tipos de contratos, desde imóveis até planos de saúde.
O artigo 286 do Código Civil estabelece que "o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor". Em termos práticos, isso significa que se você contratou um serviço de evento (buffet, espaço, fotógrafo), você pode transferir seus direitos sobre esse contrato para outra pessoa, desde que o contrato não proíba expressamente essa transferência e que a natureza do serviço permita.
É importante distinguir entre cessão de crédito e cessão de posição contratual. Na cessão de crédito, apenas os direitos são transferidos — por exemplo, o direito de utilizar o espaço na data reservada. Na cessão de posição contratual, tanto os direitos quanto as obrigações são transferidos — o novo contratante assume também o compromisso de pagar as parcelas restantes. No contexto de eventos, geralmente ocorre a cessão de posição contratual, o que exige a concordância do fornecedor (devedor cedido), conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
A necessidade de aprovação do fornecedor depende do tipo de cessão realizada. Para a cessão simples de crédito (artigo 286 do Código Civil), em regra, não é necessário o consentimento do devedor — basta que ele seja notificado da transferência. No entanto, quando se trata de cessão de posição contratual, que é o caso mais comum em contratos de eventos, a doutrina majoritária e a jurisprudência entendem que o consentimento do devedor cedido (o fornecedor) é necessário.
Na prática, a maioria dos fornecedores de eventos aceita a transferência sem grandes objeções. Afinal, para o fornecedor, é indiferente quem será o titular do evento — o serviço será prestado da mesma forma. Muitos preferem a transferência ao cancelamento, pois mantêm a receita e a agenda ocupada. Alguns fornecedores cobram uma taxa administrativa pela transferência, geralmente entre R$ 200 e R$ 1.000, o que é perfeitamente legal desde que previsto em contrato ou acordado entre as partes.
Existem, contudo, situações em que o fornecedor pode recusar a transferência. Contratos que contenham cláusula expressa de intransferibilidade impedem a cessão sem o consentimento do fornecedor. Porém, mesmo nesse caso, é possível argumentar que a cláusula é abusiva se impedir completamente a transferência sem oferecer alternativa razoável ao consumidor, conforme o princípio da boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil) e a vedação de cláusulas abusivas do Código de Defesa do Consumidor.
O EventSwap recomenda sempre entrar em contato com o fornecedor antes de anunciar a reserva, para confirmar que a transferência será aceita. A plataforma inclusive auxilia nessa comunicação, oferecendo modelos de notificação ao fornecedor que facilitam o processo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC — Lei 8.078/1990) oferece diversas proteções que se aplicam tanto ao vendedor original quanto ao comprador que assume a reserva. O artigo 6º, inciso V, do CDC garante ao consumidor o direito à "modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais", o que inclui multas de cancelamento excessivas que poderiam ser evitadas pela simples transferência do contrato.
Para o comprador que assume a reserva, o CDC garante todos os direitos que o contratante original tinha, incluindo o direito de exigir a prestação do serviço conforme contratado (artigo 35), o direito à informação clara sobre o serviço (artigo 6º, III) e o direito à reparação por vícios do serviço (artigo 20). A transferência de contrato não diminui em nada os direitos consumeristas do novo titular.
Um ponto crucial que merece atenção é a responsabilidade solidária. O vendedor original pode permanecer solidariamente responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais caso a cessão de posição contratual não seja formalmente aceita pelo fornecedor. Por isso, a formalização adequada da transferência — com o conhecimento e aceite expresso do fornecedor — é fundamental para liberar o vendedor original de qualquer responsabilidade futura.
O EventSwap se preocupa profundamente com a segurança jurídica de todas as partes envolvidas. Por isso, a plataforma disponibiliza modelos de termos de cessão de direitos elaborados por advogados especializados, e orienta tanto vendedores quanto compradores sobre a documentação necessária para que a transferência seja feita com total amparo legal.
O processo de documentação legal da transferência no EventSwap foi desenvolvido com o auxílio de advogados especializados em direito do consumidor e direito contratual. A plataforma adota um protocolo de documentação que garante segurança jurídica para vendedores, compradores e fornecedores.
O primeiro documento gerado é o Termo de Cessão de Direitos e Obrigações, que formaliza a transferência entre o cedente (vendedor) e o cessionário (comprador). Esse documento contém a identificação completa das partes, a descrição detalhada da reserva sendo transferida, o valor da transação, e as condições da cessão. O termo é assinado eletronicamente por ambas as partes através da plataforma, com validade jurídica conforme a Lei 14.063/2020 e a Medida Provisória 2.200-2/2001.
O segundo documento é a Notificação ao Fornecedor, que comunica formalmente ao prestador de serviços sobre a transferência de titularidade. Essa notificação é essencial para atender ao requisito do artigo 290 do Código Civil, que determina que a cessão de crédito não tem eficácia em relação ao devedor senão quando a este notificada. O EventSwap envia essa notificação por e-mail com confirmação de leitura e, quando necessário, por carta registrada.
Além desses documentos, o EventSwap mantém um registro completo da transação, incluindo: comprovantes de pagamento, histórico de mensagens entre as partes, documentos de identificação verificados e a confirmação do fornecedor. Esse acervo documental funciona como um dossiê da transação, disponível para consulta a qualquer momento e utilizável como prova em caso de qualquer questionamento futuro. Todo esse cuidado com a documentação é o que torna o EventSwap a plataforma mais segura do Brasil para transferência de reservas de eventos.
Os tribunais brasileiros têm se manifestado de forma consistente sobre a legalidade e os limites da cessão de contratos de eventos. Diversas decisões do TJSP, TJRJ e TJMG reconhecem o direito do consumidor de ceder sua posição contratual, desde que observados os requisitos legais. A tendência jurisprudencial é favorável ao consumidor, especialmente quando a alternativa à transferência é o pagamento de multas que os tribunais consideram excessivas.
Um ponto recorrente nas decisões judiciais é a análise da razoabilidade das multas contratuais. Tribunais de todo o país têm reduzido multas de cancelamento consideradas abusivas, geralmente fixando o patamar máximo entre 10% e 25% do valor do contrato. Essa jurisprudência reforça indiretamente o direito à transferência, pois se o consumidor pode cancelar com multa moderada, com mais razão pode ceder seus direitos a terceiro sem qualquer prejuízo ao fornecedor.
Outro precedente relevante é o reconhecimento, por diversos tribunais, de que cláusulas contratuais que proíbem totalmente a cessão de direitos em contratos de consumo podem ser consideradas abusivas, especialmente quando o fornecedor não demonstra prejuízo concreto com a transferência. O fundamento é que a proibição absoluta de transferência, combinada com multas elevadas de cancelamento, coloca o consumidor em situação de onerosidade excessiva, violando os princípios do CDC.
É importante ressaltar que, embora a transferência seja legal e amparada pela legislação e jurisprudência, a formalização adequada é essencial para evitar problemas. Utilizar uma plataforma como o EventSwap, que oferece documentação jurídica profissional e intermediação especializada, é a forma mais segura de realizar a operação dentro da legalidade.
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